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Procuração Pública

Procuração Pública é um ato lavrado com exclusividade pelo Tabelião de Notas. A procuração é o instrumento do mandato, que é uma forma de representação contratual.

Por motivos diversos (viagem, conveniência, confiança, amplitude dos negócios etc), uma pessoa, chamada de outorgante, necessita nomear um procurador, também chamado de outorgado, para representá-lo na prática de algum ato. Daí a necessidade de outorgar uma procuração pública.

Este instrumento público pode ser utilizado para muitas finalidades, como para viabilizar a compra e venda de um imóvel ou de um veículo, a movimentação de uma conta bancária, o saque de uma aposentadoria, a matrícula em cursos e faculdades, entre outros.

Se for necessário, é possível lavrar um ato de substabelecimento, que consiste na possibilidade do procurador nomeado eleger outra pessoa para praticar o ato.

Também é admitida a renúncia ou revogação da procuração anteriormente outorgada, a fim de que não produza mais efeitos inicialmente pretendidos.

 

Documentos necessários para PROCURAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

- Contrato Social e alterações (se houver); Certidão Simplificada da Junta Comercial com prazo de validade de 30 dias; Documentos pessoais dos sócios (RG e CPF ou CNH).

- Se o estado civil for CASADO (A), apresentar a certidão de casamento; DIVORCIADO(A) ou SEPARADO (A) JUDICIALMENTE, apresentar a certidão de casamento com a devida averbação; Se VIÚVO(A), apresentar a certidão de óbito. As certidões podem ser originais ou cópias.

SE FOR ATRAVÉS DE ESTATUTO SOCIAL, apresentar:  Estatuto Social, Ata de posse da diretoria, Certidão do 4º Ofício (RCPJ) de Campo Grande/MS, com prazo de 30 dias.

- Qualificação do Outorgado.

 

Documentos necessários para PROCURAÇÃO - PESSOA FÍSICA

- RG e CPF ou CNH (dentro do prazo de validade) ou Carteira Profissional (Exemplo: CRM, CREA, OAB, CRC, etc.), ou Passaporte (dentro do prazo de validade), Cédula de Identidade de estrangeiro – todos originais.

- Se o estado civil for CASADO (A), apresentar a certidão de casamento; DIVORCIADO(A) ou SEPARADO (A) JUDICIALMENTE, apresentar a certidão de casamento com a devida averbação; Se VIÚVO(A), apresentar a certidão de óbito. As certidões podem ser originais ou cópias. Apresentar PACTO ANTENUPCIAL REGISTRADO na CRI competente, em caso de regime de bens do casamento diverso da comunhão parcial de bens (isso após a Lei 6.515/77).

- Procuração com testemunhas: 

Quando o (a) outorgante está impossibilitado (a) de assinar (por motivos que não limitam sua capacidade para atos da vida civil), deixará sua impressão digital no ato, sendo necessário assinatura de 1 (uma) (testemunha à rogo. Devem ser apresentados documentos pessoais e comprovante de estado civil.

 - Procuração para venda de imóvel: Certidão de matrícula atualizada (30 dias) para Imóveis desta comarca.

Para imóveis de outra comarca também é recomendável a apresentação da certidão de matrícula do imóvel. Se casados, os cônjuges assinam em conjunto.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CASAMENTO (DOS VENDEDORES E DOS COMPRADORES) emitidas pelo Cartório de Registro Civil competente. No caso da certidão de casamento, se o regime for o da separação de bens ou comunhão universal de bens na vigência da LEI 6.515/77, apresentar também a escritura pública de pacto antenupcial devidamente registrada no livro 3 (registro auxiliar) do Cartório de Registro de Imóveis do domicilio do casal. Se o estado civil for divorciado ou separado judicialmente, apresentar também a certidão de casamento com a devida averbação. Se viúvo, apresentar também a certidão de casamento com a devida averbação ou a certidão de óbito do(a) falecido (a).

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